Novas regras para o transporte escolar
18 de Abril de 2006
A utilização de cinto de segurança nos autocarros escolares é obrigatória, de acordo com a lei publicada em Diário da República, que define as regras para o transporte de alunos até aos 16 anos.
Esta lei, que entra em vigor no dia 17 de Maio, prevê, igualmente, que a cada criança tenha de corresponder um lugar sentado, não podendo a lotação do autocarro ser excedida. As crianças menores de 12 anos não podem, ainda, viajar nos lugares contíguos aos do motorista nem na primeira fila.
Para além do motorista, deve seguir no veículo um vigilante que esteja atento à segurança dos alunos, subindo para dois o número de vigilantes no caso de viajarem mais de 30 crianças ou de o autocarro ter dois pisos.
Outras das tarefas dos vigilantes é o acompanhamento das crianças na travessia de ruas, usando colete e raqueta de sinalização.
Para mais informações, consultar Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.
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