Carta hoje enviada por mim ao Senhor Presidente do Conselho Local de Educação, com conhecimento das individualidades referidas:
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Local (Municipal) de Educação, e
Digmº Presidente da Câmara Municipal do Nordeste:
Antes de mais permito-me expressar a Vª Exa. a minha profunda consternação pelo sucedido, no dia 1 do corrente, a um autocarro escolar, em que uma derrocada proveniente de talude causou a queda do mesmo e consequente perda de duas vidas, que neste momento são choradas pela comunidade escolar e munícipes em geral.
No entanto, a preocupação com o que poderia vir a suceder a autocarros escolares (ou que exercem a função de transportar colectivamente crianças e jovens) no nosso concelho já é antiga; anteriormente aos actuais sucessos já fora manifestada, por mim própria e por outros, forte apreensão em relação à forma como é efectuado o transporte de crianças, neste caso alunos da Escola Básica e Secundária do Nordeste, pela empresa que o tem a seu cuidado.
Concretamente, refiro os seguintes e preocupantes aspectos, todos eles objecto de legislação em vigor:
a) A falta de cintos de segurança em determinadas viaturas e, quando existem, a não colocação dos ditos por parte dos alunos utentes;
b) A circulação dos referidos autocarros com alunos em número superior ao dos lugares sentados, viajando assim de pé ou sentando-se no corredor central das viaturas;
c) A não proibição, aos alunos mais jovens, da ocupação dos assentos frontais;
d) A não existência de vigilantes (a não ser, em certos casos, no acompanhamento de crianças do 1º ciclo) que, nos ditos autocarros, zelem pela segurança e apropriado comportamento dos transportados;
e) A circulação dos autocarros sem qualquer indicação (que deveria constar no vidro traseiro) de que estão a efectuar transporte de crianças.
Acrescento a postura por vezes indisciplinada e turbulenta de alguns alunos, que facilmente poderá conduzir à distracção do condutor, cuja atenção se requer obviamente concentrada na estrada e seus perigos.
São estes aspectos de domínio público pelo menos dentro da comunidade escolar, não os conhecendo eu por experiência pessoal (pois jamais utilizei nenhum autocarro de transporte de alunos), mas que me têm sido relatados quer por estudantes quer mesmo por alguns encarregados de educação. As diligências que eventualmente tenham sido até agora efectuadas no sentido de regularizar a situação têm-se manifestado, tanto quanto se observa, infrutíferas.
Salvo melhor opinião, a legislação respeitante pode encontrar-se na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, nacional ( artº 2º, nº 3; artº 5º, nº 4; artº 8º, nº 1 e nº 2; artº 10º, nº 1 e nº 2; artº 11º, nº 1, nº 2 e nº 3), bem como no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A de 12 de Junho de 2006 (artº 4º, nº 1; artº 5º, nº 1 e nº 2, artº 6º, nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4, artº 13º e artº 47º, nº 3) que se referem especificamente ao transporte colectivo de crianças, além da mais geral constituída pelo Código da Estrada (Decreto-Lei 114/2004, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, por exemplo nos artºs 54º e 55º). O próprio Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário faz referência a uma das leis anteriormente indicadas (Decreto Legislativo Regional nº 18/2007/A, de 19 de Julho, artº 130º, nº 2)
É certo que nem sempre estará nas nossas mãos prever ou evitar fenómenos naturais e as suas por vezes tão amargas consequências – mas fazer cumprir a lei - se, como parece, não estiver a ser cumprida - prevenindo assim a ocorrência de desastres não atribuíveis unicamente à cegueira da Natureza, pelo contrário, encontra-se dentro das nossas possibilidades.
Recorro, pois, a Vª Exa. para esse efeito.
Com os meus melhores cumprimentos, subscrevo-me com a máxima consideração.
Nordeste, 9 de Março de 2010
____________________________
Maria Antónia Teodósio de Fraga
C/c:
Senhor Presidente da Assembleia Municipal do Nordeste;
Senhor Presidente da Assembleia da Escola Básica e Secundária do Nordeste;
Senhor Presidente da Associação de Pais da Escola Básica e Secundária do Nordeste;
Senhora Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária do Nordeste.
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